TJDFT - 0711559-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711559-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANGELICA PEREIRA DA COSTA, ROSA PEREIRA MELO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, RUTH PEREIRA NEIVA, ELEONORA OPIPARI, RICARDO PEREIRA DA COSTA, LIANA PEREIRA DA COSTA, OSVALDO PEREIRA MELO, PEDRINA PEREIRA VIANA, JOSE EUGENIO DA SILVA NEIVA, HOMERO DA SILVA NEIVA, NICE DA SILVA NEIVA, RONALDO DA SILVA NEIVA, DANIEL DA SILVA NEIVA, LUIZ CARLOS DA SILVA NEIVA, ANGELA DA SILVA NEIVA REPRESENTANTE LEGAL: OSVALDO PEREIRA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
O DF junta comprovante de pagamento de RPV que foi expedida e já paga em 2022.
Assim, nada a decidir acerca da petição do ente público.
Conforme ID 142397456, foi expedida RPV e o ente público juntou comprovante de pagamento espontâneo no ID 150437847, em fevereiro de 2023, o qual é o mesmo ora juntado nesta data no ID 249709432.
Não houve pagamento em duplicidade, pois o pagamento ocorreu antes que houve sequestro de verbas.
Diante disso, retornem os autos para aguardar execução de precatório.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Após, remetam-se os autos à tarefa “aguardar execução de precatório”.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 06:48
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:02
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/09/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2025 14:56
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRINA PEREIRA VIANA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA MELO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA MELO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de LIANA PEREIRA DA COSTA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DA COSTA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ELEONORA OPIPARI em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RUTH PEREIRA NEIVA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA DA COSTA em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:31
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711559-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANGELICA PEREIRA DA COSTA, ROSA PEREIRA MELO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, RUTH PEREIRA NEIVA, ELEONORA OPIPARI, RICARDO PEREIRA DA COSTA, LIANA PEREIRA DA COSTA, OSVALDO PEREIRA MELO, PEDRINA PEREIRA VIANA REPRESENTANTE LEGAL: OSVALDO PEREIRA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de habilitação de herdeiros JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA NEIVA, HOMERO DA SILVA NEIVA, NICE DA SILVA NEIVA, RONALDO DA SILVA NEIVA, DANIEL DA SILVA NEIVA, ÂNGELA DA SILVA NEIVA e LUIZ CARLOS DA SILVA NEIVA nos créditos de RUTH PEREIRA NEIVA, uma das herdeira de ANGELICA PEREIRA DA COSTA, habilitada conforme decisão de ID177544224, sobre os direitos creditícios constantes do precatório nº 0741787-30.2022.8.07.0000 Apresentaram escritura de partilha em ID248082683 dos 16,66%de titularidade da falecida RUTH PEREIRA NEIVA.
Estão presentes os documentos necessários à habilitação, quais sejam, os documentos de identificação de cada um dos herdeiros , a certidão de óbito e a procuração dando poderes ao advogado peticionante para representar os requerentes.
Assim, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA NEIVA, HOMERO DA SILVA NEIVA, NICE DA SILVA NEIVA, RONALDO DA SILVA NEIVA, DANIEL DA SILVA NEIVA, ÂNGELA DA SILVA NEIVA e LUIZ CARLOS DA SILVA NEIVA nos créditos de RUTH PEREIRA NEIVA , em razão de seu falecimento, referente a 16,66% do precatório nº 0741787-30.2022.8.07.0000.
Cadastrem-se os herdeiros como sucessores de RUTH PEREIRA NEIVA.
Expeça-se ofício retificador, e, após, comunique-se à COORPRE.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Após, remetam-se os autos à tarefa aguardar execução de precatório.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cadastrem-se os herdeiros JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA NEIVA, HOMERO DA SILVA NEIVA, NICE DA SILVA NEIVA, RONALDO DA SILVA NEIVA, DANIEL DA SILVA NEIVA, ÂNGELA DA SILVA NEIVA e LUIZ CARLOS DA SILVA NEIVA nos sucessores de RUTH PEREIRA NEIVA Expeça-se ofício retificador, e, após, comunique-se à COORPRE.
Após, remetam-se os autos à tarefa “aguardar execução de precatório”.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:34
Outras decisões
-
29/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:48
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:08
Deferido o pedido de ANGELICA PEREIRA DA COSTA - CPF: *04.***.*90-72 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:37
Outras decisões
-
22/10/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/10/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:02
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:44
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2023 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 20:43
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 22:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/07/2022 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2022 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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