TJDFT - 0709923-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 13:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MYLENA DANTAS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
20/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
20/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação de desinteresse de ambas as partes em relação à audiência de conciliação, cancele-se a audiência designada nos autos (ID 186622058).
Por conseguinte, recolham-se os mandados expedidos para intimação da audiência.
Após, anote-se conclusão para sentença. -
04/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade da justiça postulada pelos requeridos.
No mais, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se. -
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0709923-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA TEREZINHA GOMES, JOSE ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO DANTAS DA SILVA, MYLENA DANTAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/04/2024 16:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 15 de fevereiro de 2024 16:13:51. -
15/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO DANTAS DA SILVA - CPF: *46.***.*24-44 (REQUERIDO) e MYLENA DANTAS DA SILVA - CPF: *46.***.*22-09 (REQUERIDO).
-
23/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MYLENA DANTAS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de FERNANDO DANTAS DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de MYLENA DANTAS DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça.
A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do CPC/15, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Nesse passo, a mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial Assim, tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do CPC/15, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático.
Não há nos autos documento que permita inferir despesa imprescindível da parte autora ao seu sustento ou de sua família que incompatibilize a condição para arcar com os custos normais de uma ação judicial, ausente, pois, a comprovação de insuficiência de recursos apta a ensejar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Ora, a gratuidade de justiça deve ser conferida àqueles que realmente apresentem situação econômica desfavorável para acesso ao judiciário e aos custos que lhe são inerentes para movimentar o aparato judicial, sob pena de desvirtuamento do beneplácito constitucional criado, sobretudo, para possibilitar a justiça para todos dentro do viés de isonomia substancial para os litigantes.
Saliento que este juízo, por falta de jurisprudência consolidada, em homenagem à Defensoria Pública, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05(cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I).
Assevero, por oportuno, que não se enquadram no conceito de hipossuficiente pessoas que assumem voluntariamente e de forma discricionária gastos que superem as suas possibilidades e, com isso, pretendem esquivar-se da obrigação do pagamento das despesas processuais.
Por fim, saliento que as despesas com aluguel, água, luz, gás, IPTU, alimentação e roupas são dispêndios habituais e, por isso, não têm o condão de demonstrar a necessidade do citado benefício.
Assim, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, apresentando os comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; cópia da carteira de trabalho, ainda que não tenha anotação; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; cópia da última fatura do cartão de crédito, se houver; a última declaração de imposto de renda (se houver) e outros documentos atualizados que demonstrem a necessidade do aludido benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Pena de cancelamento da distribuição.
GAMA, DF, 24 de agosto de 2023 15:12:01.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, juntem aos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos nº 0709477-22.2023.8.07.0004.
Sem prejuízo, junte também a certidão da matrícula do imóvel sub judice, devidamente atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
09/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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