TJDFT - 0746438-97.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0746438-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DE JESUS SOUSA GANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto), a data e horário, ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; e) juntar cópia da sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado dos processos n. 0726335-37.2019.8.07.0015 e n. 0719544-57.2016.8.07.0015, bem como informar o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; g) juntar o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; h) juntar cópia dos documentos médicos, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; i) juntar cópia da Carteira de Trabalho; j) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; k) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao juízo 100% digital, indicando nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/09/2025 20:05
Recebidos os autos
-
14/09/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728434-15.2025.8.07.0000
Lar de Ouro Utilidades do Lar LTDA - ME
Juliene Rizza Vieira Cristo
Advogado: Helmar de Souza Amancio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 13:39
Processo nº 0766684-69.2025.8.07.0016
Regina Lourenco David
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 15:49
Processo nº 0729789-60.2025.8.07.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliano Inacio Fortuna
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 16:22
Processo nº 0700418-36.2025.8.07.0005
Sidineide Caetano Pereira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 11:17
Processo nº 0729789-60.2025.8.07.0000
Leonardo dos Santos Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Juliano Inacio Fortuna
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 08:15