TJDFT - 0728434-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido da parte ora agravante de penhorar as quotas sociais da agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de penhorar as quotas sociais da agravada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Código de Processo Civil estabelece que a execução se realiza no interesse do credor. 3.1.
Prevê, também, as quotas sociais em seu rol de preferência de penhora.
Inteligência do art. 835, CPC. 4.
A jurisprudência moderna é firme no entendimento de que a penhora de quotas sociais depende de esgotamento das diligências para localização de outros bens e valores. 4.1.
No caso específico dos autos, foram realizadas diversas diligências, todas infrutíferas, cabendo, portanto, a penhora das quotas sociais.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 835, IX.
Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.590.823/SP de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira na Quarta Turma do STJ, AgInt no AREsp nº 2.592.713/SP de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze na Terceira Turma do STJ, Acórdão 1966895 de relatoria da Desa.
Fátima Rafael na 3ª Turma Cível do TJDFT, Acórdão 1913407 de relatoria do Des.
Mauricio Silva Miranda na 7ª Turma Cível do TJDFT, Acórdão 1884841 de relatoria da Desa.
Maria Ivatônia na 5ª Turma Cível do TJDFT. -
11/09/2025 17:30
Conhecido o recurso de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AGRAVANTE) e provido
-
11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2025 11:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/08/2025 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2025 11:44
Recebidos os autos
-
11/08/2025 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 08/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:45
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
15/07/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/07/2025 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765047-83.2025.8.07.0016
Nadir Mafra Carneiro Rodrigues Santana
Distrito Federal
Advogado: Leidelany Penha Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 19:05
Processo nº 0735050-31.2024.8.07.0003
Itau Unibanco S.A.
Deusdete Ferreira da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 17:53
Processo nº 0775014-55.2025.8.07.0016
Rudney Raphael Guimaraes da Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 13:44
Processo nº 0702897-93.2025.8.07.0007
Leandro Matos Nicolela
Patricia Raquel Pereira de Farias
Advogado: Ingrid dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 16:41
Processo nº 0757826-49.2025.8.07.0016
Tatiana Campos de Moraes Nora
Distrito Federal
Advogado: Tatiana Campos de Moraes Nora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 21:39