TJDFT - 0707073-18.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707073-18.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MOREIRA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O Governo Federal noticiou que as vítimas das irregularidades verificadas seriam ressarcidas integralmente pelo Estado, por crédito em contracheque, tanto assim que criou junto ao sistema MEU INSS (site e aplicativo) ou mesmo pelo telefone 135, a possibilidade dos segurados vítimas noticiarem a fraude cometida em seu desfavor e, assim, serem ressarcidas.
Tal fato ensejaria, ao menos no tocante à restituição, a ausência de interesse processual da parte autora.
Assim, no prazo de 10 dias, determino à parte demandante que informe se diligenciou perante o INSS no sentido de comunicar a possível fraude praticada em seu desfavor e se realizou a notificação oficial para ser ressarcida de eventuais valores.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos o comprovante da diligência que é disponibilizado pela referida Autarquia Federal.
Isso porque, caso o Estado promova o ressarcimento dos valores pleiteados, eventual restituição em duplicidade, pela requerida, ensejará o enriquecimento indevido da parte autora, situação vedada pelo ordenamento jurídico.
Intime-se, portanto, para integral cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial em decorrência da ausência de pressuposto processual.
Publique-se. -
29/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:17
Outras decisões
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19/05/2025 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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18/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 20:58
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:58
Outras decisões
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13/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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13/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/05/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 02:18
Recebidos os autos
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11/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2025 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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