TJDFT - 0732980-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0732980-16.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSIANE DA CAMARA FERREIRA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Cuida-se de embargos de declaração oposto por JOSIANE DA CAMARA FERREIRA em face da decisão de ID 75102374, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela referida parte, nos seguintes termos: Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos descontos na conta corrente da agravante, pela instituição financeira agravada, relativos ao empréstimo bancário indicado na peça inicial originária e derivada do contrato nº 0156829851.
A embargante sustentou a existência de contradição no ato decisório porque seu dispositivo teria se referido ao contrato nº 0156829851, quando, na verdade, o número correto seria 0191437772.
Embora intimada, o recorrido não apresentou contrarrazões (ID 76188711). É o relatório.
Decido.
Compulsando a petição inicial do processo de origem (autos nº 0718785-17.2025.8.07.0003), verifico que o número correto do contrato é “*01.***.*37-72” (ID 239443766 da origem).
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos declaratórios para retificar o erro material na decisão de ID 75102374, passando a constar a seguinte expressão no seu dispositivo: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos descontos na conta corrente da agravante, pela instituição financeira agravada, relativos ao empréstimo bancário indicado na peça inicial originária e derivada do contrato nº *01.***.*37-72”.
Verifico que a referida decisão, que determinou a intimação do agravado para contrarrazões, foi publicada em 19/08/2025, conforme certidão de ID 75230708.
Assim, preclusa esta decisão, nos termos do art. 1.0211 c/c 1.003, §5º2, ambos do CPC, retornem-me os autos conclusos para a análise do mérito recursal.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. [2] Art. 1.003 (...) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. -
12/09/2025 19:15
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2025 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:24
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:53
Recebidos os autos
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14/08/2025 20:53
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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