TJDFT - 0708628-49.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:30
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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10/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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05/09/2025 16:17
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:17
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO IGNACIO URIBE GARCIA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708628-49.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO IGNACIO URIBE GARCIA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une, não bastando a mera declaração.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, ou resida no estrangeiro, não poderá o procedimento prosseguir neste juizado.
Além disso, os documentos apresentados em língua estrangeira indicam que a bagagem foi extraviada por outra companhia aérea, o que deverá ser esclarecido e se o caso retificado o polo passivo, juntando aos autos a tradução por tradutor juramentado dos documentos colacionados em língua estrangeira.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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22/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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