TJDFT - 0727310-94.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:54
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0727310-94.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: DANIEL HENRIQUE DA SILVA IMPETRANTE: ELISANGELA ABREU SALLES FELTRIN CORREA, OTAVIO LACERDA DE PAULA SILVA, RENATO SALLES FELTRIN CORREA AUTORIDADE: JUIZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA DECISÃO Trata-se de Ação Constitucional de Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de DANIEL HENRIQUE DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo do Tribunal do Juri de Brasília, nos autos da Ação Penal nº 0722285-97.2025.8.07.0001, que recebeu a denúncia contra ele pela suposta prática do crime previsto nos artigos Art. 121, §2º, incisos III e IV do Código Penal, e 305 do Código de Trânsito Brasileiro. (ID. 73686530, fl. 358 daqueles autos).
A parte impetrante, na petição de ID 75241453, requereu a desistência do Habeas Corpus.
Sobre o instituto da desistência, estabelece o Regimento Interno desta Corte de Justiça, em seu art. 89, inciso XIII, ser atribuição do Relator homologar o pedido de desistência, disposição que se amolda à realidade dos autos.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente writ e julgo extinto o feito, nos termos do inciso XIII do art. 89 do RITJDFT.
Intimem-se.
Promova-se a retirada dos autos da pauta de julgamento.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
22/08/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2025 14:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO SALLES FELTRIN CORREA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de OTAVIO LACERDA DE PAULA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA ABREU SALLES FELTRIN CORREA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 19:19
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/07/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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