TJDFT - 0726108-82.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AGRAVO INTERNO.
ANTECIPAÇÃO TUTELA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMOS.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS.
CONTA CORRENTE.
INCABÍVEL.
TEMA 1085 DO STJ.
PACTA SUNT SERVANDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu em parte o pedido antecipatório feito pela autora, ora agravante, e limitou os descontos feitos em folha de pagamento. 2.
Agravo Interno interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal feito no Agravo de Instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
As questões em discussão consistem em aferir a possibilidade de limitar os descontos em conta corrente a 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos da parte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A concessão do efeito suspensivo ao recurso resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. 4.1.
No caso dos autos, não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado, estando correta a decisão que indeferiu o pedido antecipatório.
Agravo Interno não provido. 5.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o Tema 1085 estabelecendo que “são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.”. 5.
No caso dos autos, os descontos em conta corrente estão estabelecidos no contrato, inexistindo motivo para limitá-los.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recursos conhecidos e não providos.
Decisões mantidas. ___________ Dispositivos relevantes citados: LC Distrital nº 840/2011.
Lei nº 14.131/2021.
Jurisprudência relevante citada: Tema 1085 do STJ. -
11/09/2025 15:45
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES VARGAS - CPF: *02.***.*90-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2025 16:02
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:05
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de agravo interno
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04/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:04
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/07/2025 07:39
Recebidos os autos
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01/07/2025 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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30/06/2025 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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