TJDFT - 0703401-17.2025.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703401-17.2025.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TAINARA DA SILVA MENDES APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória ajuizada por TAINARA DA SILVA MENDES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. objetivando a reativação da sua conta na rede social Instagram, bem como a indenização por danos morais.
O Juízo da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, além de indeferir a concessão da justiça gratuita, indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Inconformada, a autora interpôs a Apelação de ID 75444887 aduzindo a necessidade de cassação da sentença.
Analisando os autos, observo que a procuração juntada no ID 75444876 não serve para representação processual da parte autora, pois não foi assinada.
Do mesmo modo, a declaração de hipossuficiência de ID 75444877.
Assim, concedo a autora apelante o prazo de 15 (quinze) dias para, além da declaração de hipossuficiência, regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento válido de procuração ou substabelecimento, que, se firmado de forma eletrônica, possa ter a autenticidade da assinatura verificada, sob pena de não conhecimento do recurso nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
Após, venham conclusos.
Brasília, 16 de setembro de 2025 09:18:51.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
01/09/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703401-17.2025.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TAINARA DA SILVA MENDES APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Tenho entendimento consolidado de que, para a concessão do benefício, faz-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
Isso porque, a Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV).
Assim, intime-se a parte apelante para comprovar a alegada hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias.
Apesar da informação de desemprego formal, claramente a apelante trabalha de forma autônoma com as redes sociais, devendo, assim, colacionar documentos que comprovem o seus rendimentos.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília, 26 de agosto de 2025 13:10:27.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
26/08/2025 15:38
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/08/2025 13:02
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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25/08/2025 10:22
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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