TJDFT - 0708884-07.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:42
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MONICA CAMPOS FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708884-07.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA CAMPOS FERNANDES REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DESPACHO Narra a parte autora, em síntese, que, no dia 08/04/2025, adquiriu da requerida uma máquina de lavar roupas, marca Consul CWN15ABBNA 15 Kg BC 220V, pelo valor de R$ 2.052,00 (dois mil e cinquenta e dois reais), conforme pedido nº 95660551, mediante pagamento por cartão de crédito, parcelado em 6 vezes sem juros.
Alega que o produto foi adquirido para presentear a sua mãe, idosa de 89 anos, que reside com duas filhas portadoras de transtornos psiquiátricos — sendo uma delas pessoa com deficiência— além de outros familiares, configurando um lar com grande número de moradores e, consequentemente, elevado volume de roupas.
Sustenta que a requerida não efetuou a entrega do produto no prazo estipulado para 15/04/2025, gerando atraso superior a 40 dias.
Aduz que, em razão dessa inadimplência, a autora foi compelida a cancelar a compra em 12/05/2025, conforme declaração anexa emitida pelo gerente da loja.
Informa que o gerente recusou a fornecer o protocolo de cancelamento, alegando que o sistema só disponibilizaria o documento em até 30 (trinta) dias do pedido de cancelamento, prazo esse que sequer foi cumprido, pois até o presente momento o protocolo não foi disponibilizado à autora.
Enfatiza que, apesar do cancelamento e da não entrega do produto, os valores pagos permanecem sendo cobrados e lançados nas suas faturas de cartão de crédito, o que tem impedido a autora de adquirir uma nova máquina de lavar, devido à indisponibilidade de limite no cartão.
Requer a devolução imediata dos R$ 2.052,00; repetição do indébito em R$ 4.104,00; além de indenização por danos morais de R$ 5.000,00.
Em contestação, a parte requerida assegura que o estorno referente a compra já foi devidamente realizado.
Explica que a cliente adquiriu, em 08 de abril de 2025, na filial número 45, localizada em Samambaia - DF, o produto.
Relata que o pagamento foi realizado por meio do cartão de crédito, dividido em 06 parcelas de R$342,00 cada, totalizando R$2.052,00.
Esclarece que desse montante, R$1.999,00 correspondem ao produto e R$53,00 ao frete.
Ressalta que o atraso se deu por motivos alheios a vontade da reclamada e que não estavam dentro do seu campo de previsibilidade, fato que exclui a sua responsabilidade.
Diante do relato necessário e da informação da parte requerida de que já efetuou o estorno da compra, converto o feito em diligência para que a parte requerente esclareça a este Juízo se, de fato, recebeu o valor referente ao estorno, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como recebimento do valor estornado.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MONICA CAMPOS FERNANDES em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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31/07/2025 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 02:30
Recebidos os autos
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30/07/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2025 15:26
Desentranhado o documento
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18/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:30
Deferido o pedido de MONICA CAMPOS FERNANDES - CPF: *99.***.*91-15 (REQUERENTE).
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17/07/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:30
Expedição de Petição.
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04/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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