TJDFT - 0730710-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730710-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA MELO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2025 13:42
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MELO BARBOSA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:33
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:48
Outras decisões
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04/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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