TJDFT - 0744138-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744138-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT EXECUTADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença condenatória à obrigação de pagar quantia certa, que se processará sob a égide do art. 520 e seguintes do CPC. À d.
Secretaria para cadastro dos patronos constituídos pela devedora na ação de origem, constantes da procuração de ID 246881219.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC), para pagamento voluntário da obrigação, acrescido das custas, se demandadas pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, “caput”, do CPC).
Na hipótese de pagamento voluntário, não haverá incidência da multa e dos honorários advocatícios sucumbenciais aos quais aludem o art. 523, § 1º, e art. 520, § 2º, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), limitada aos temas inscritos no § 1º, do mesmo dispositivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:18
Outras decisões
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20/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2025 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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