TJDFT - 0741006-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741006-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO AUGUSTO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
Da ausência de interesse de agir Quanto à alegada carência de ação, contestação ID 247588316, tem-se que não merece prosperar, uma vez que o interesse de agir se refere ao proveito que a atividade jurisdicional pode ensejar ao demandante, devendo ser evidenciada necessidade, adequação e utilidade da demanda judicial.
Nesse contexto, não há que se falar em carência de ação no presente caso, sendo necessária a intervenção do Judiciário para solução do litígio.
REJEITO, assim, a preliminar de ausência de interesse de agir.
Não havendo questões preliminares a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
No presente caso, a relação jurídica havida entre as partes é de consumo, porquanto estas se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
Assim, com fulcro nos arts. 373, § 1º, do CPC e 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência do autor e a verossimilhança de suas alegações.
Nos termos do art. 357 do NCPC, a controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar os termos do contrato firmado entre as partes, bem como a prática ou não de ato ilícito, inclusive hábil a ensejar a indenização pretendida.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a produção de outras provas, uma vez que os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741006-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO AUGUSTO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação no ID 247588316.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 03:58
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO AUGUSTO DE SOUSA - CPF: *45.***.*20-89 (REQUERENTE).
-
06/08/2025 18:30
Concedida a tutela provisória
-
05/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Cível de Brasília
-
05/08/2025 06:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
05/08/2025 02:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/08/2025 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721554-04.2025.8.07.0001
Wesley Gomes Coelho
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 19:12
Processo nº 0734515-77.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Renilda Ribeiro Petroceli
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 17:57
Processo nº 0705728-14.2025.8.07.0008
Ana Carolina da Silva Brito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernanda Nogueira Biano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2025 21:40
Processo nº 0711300-72.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Lucia de Fatima Batista de Almeida
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 12:13
Processo nº 0717888-05.2024.8.07.0009
Sociedade Educacional Cci Senior LTDA - ...
Liliane Maria Silva Santos
Advogado: Danilo de Oliveira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 17:11