TJDFT - 0733993-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:25
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733993-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BARROSO DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
28/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:13
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2025 07:04
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 07:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO BARROSO DA CUNHA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:43
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:46
Outras decisões
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28/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/04/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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