TJDFT - 0720189-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR.
SISBAJUD.
CONSULTA REITERADA. “TEIMOSINHA”.
PESQUISA RECENTE.
RESULTADO NEGATIVO.
EFICÁCIA DA MEDIDA.
NÃO EVIDENCIADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo de instrumento visando à reforma da decisão que indeferiu o pedido das Exequentes, para realização de consultas no SISBAJUD, na modalidade reiterada (TEIMOSINHA), pelo período de 30 (trinta) dias, para penhorar ativos financeiros do Executado.
II.
Questões em discussão. 2.
Possibilidade de pesquisa de ativos financeiros do devedor via SISBAJUD, de forma reiterada, “teimosinha.” III.
Razões de decidir. 3.1. É legítima a reiteração de pesquisa patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD etc.), desde que decorrido prazo razoável desde a última consulta. 3.2.
A pretensão de bloqueio automático e sucessivo ("teimosinha") por 30 dias exige demonstração concreta de efetividade, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, utilidade e cooperação processual. 3.3.
A ausência de diligências prévias por parte do credor e a inexistência de novos elementos informativos sobre eventual movimentação financeira do devedor não justificam a medida pretendida. 3.4.
O elevado custo operacional para o Judiciário, aliado à ausência de perspectiva concreta de êxito, impõe parcimônia na autorização de ordens reiteradas de constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.
IV.
Dispositivo 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão agravada mantida.
Tese de julgamento: “A reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (‘teimosinha’) exige demonstração concreta de efetividade dessa medida, sendo incabível sua adoção indiscriminada e sem elementos que indiquem alteração na situação patrimonial do devedor, sob pena de violação aos princípios da utilidade, eficiência e cooperação processual.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC; arts. 854, caput, e 921, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0727642-95, Rel.
Designado, Desembargador Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 03.07.2025. -
01/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:08
Conhecido o recurso de CAETANA FERREIRA TORRES - CPF: *33.***.*46-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/08/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/07/2025 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 07:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
22/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744326-58.2025.8.07.0001
Leonardo Mota de Lima
Maura Cristine Zwierewicz
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 17:56
Processo nº 0704479-89.2025.8.07.0020
Marcos Goncalves Teixeira
Ildeu Teixeira de Souza
Advogado: Larissa Cardoso Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 16:01
Processo nº 0733833-22.2025.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Victor Molyna
Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 13:53
Processo nº 0711439-67.2025.8.07.0018
Marcio Alves Pereira de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Ronald Ferreira Serra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 13:50
Processo nº 0702504-58.2025.8.07.9000
Distribuidores de Sucesso LTDA - ME
Raimunda Marques Fernandes
Advogado: Samuel Barros Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 15:29