TJDFT - 0743226-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743226-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEYNES FERNANDO TEIXEIRA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 246795522.
Inclua-se CAROLINA MONTEIRO FERNANDES, CPF nº *52.***.*59-71, no polo ativo da presente demanda.
Anote-se.
Custas iniciais já recolhidas e pedido de tutela de urgência já apreciado e indeferido.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Na hipótese da parte ré ser cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, sua citação ocorrerá via sistema.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas governamentais à disposição do Juízo, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:29
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 10:21
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2025 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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