TJDFT - 0711486-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711486-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELITA DANTAS DOURADO, GERONILSON DA SILVA SANTOS EXECUTADO: HOSPITAL PRONTONORTE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 250195518), conforme determinação de ID 249594301.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, e conforme determinado no ID 249594301, remeto os autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo de eventuais custas finais, as quais deverão ser recolhidas pela parte EXECUTADA.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
15/09/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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15/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:03
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 14:48
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 07:12
Recebidos os autos
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11/09/2025 07:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711486-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELITA DANTAS DOURADO, GERONILSON DA SILVA SANTOS EXECUTADO: HOSPITAL PRONTONORTE S/A DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por HOSPITAL PRONTONORTE S/A em face da decisão de ID 246238904, pela qual este Juízo acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela ora embargante no ID 244849662.
Narrou a recorrente que o acórdão de ID 196925113 modificou parcialmente a sentença, para determinar que os juros de mora incidentes sobre o dano estético deveriam incidir a partir da citação, e não da data da cirurgia.
Analisando-se detidamente o acórdão, verifico que, de fato, parece ter havido a alteração do termo inicial dos juros moratórios, nos seguintes termos: Por fim, quanto ao termo inicial dos juros de mora, defende o hospital réu que estes devem incidir a partir da citação, por se tratar de uma relação contratual entre as partes, na forma do art. 405 do CPC e Súmula 54 do STJ.
Com razão o réu apelante, uma vez que a sentença estabeleceu que os juros de mora incidam a partir da realização da cirurgia corretiva, o que se mostra equivocado.
Na espécie, na qual a dívida não era positiva, somente a partir da citação o réu toma conhecimento do litígio, sendo este o termo legal de constituição da mora, consoante os artigos 405 do CC e 240 do CPC. [...] Assim, os juros de mora devem incidir a partir da citação. (grifos acrescidos) Cumpre frisar que aparenta ser indevido considerar um termo inicial para a reparação por danos morais e outro para o dano estético, tendo em vista que a relação jurídica é única e de natureza contratual.
Ademais, ambas as verbas são relativas a indenização por dano extrapatrimonial, ainda que de naturezas distintas.
Assim, ante a possibilidade de modificação da decisão embargada e em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta aos embargos de ID 247090073.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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01/08/2025 11:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2025 03:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:18
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ELITA DANTAS DOURADO em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:23
Processo Desarquivado
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02/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:18
Processo Desarquivado
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01/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 00:34
Arquivado Definitivamente
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01/06/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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15/05/2024 22:21
Recebidos os autos
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10/06/2022 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 20:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ELITA DANTAS DOURADO em 13/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 09:08
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2022 18:30
Juntada de Certidão
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30/04/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:39
Publicado Sentença em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ELITA DANTAS DOURADO em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 16:58
Recebidos os autos
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18/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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12/04/2022 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2022 00:33
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 00:28
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2022 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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21/03/2022 19:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 15:54
Recebidos os autos
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18/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:54
Expedido alvará de levantamento
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17/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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07/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 10:40
Juntada de Petição de laudo
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07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
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03/03/2022 21:30
Recebidos os autos
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03/03/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 19:14
Juntada de Petição de laudo
-
07/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
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17/12/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 20:33
Recebidos os autos
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06/12/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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06/12/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:08
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 28/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:42
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/09/2021 19:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
02/09/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
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26/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 16/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 13:21
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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12/07/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/07/2021 23:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/07/2021 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/06/2021 18:06
Recebidos os autos
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29/06/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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29/06/2021 20:19
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
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10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 08/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 19:41
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 18:44
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 16:40
Recebidos os autos
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07/05/2021 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/05/2021 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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06/05/2021 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 17:09
Recebidos os autos
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09/04/2021 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/04/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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