TJDFT - 0706096-10.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:01
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:45
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2023 15:45
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:38
Outras decisões
-
06/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706096-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 164974405, enviado para RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (o Sr.
Oficial de Justiça não encontrou bens passíveis de penhora), consoante diligência de ID 167783052.
Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 163750319, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
09/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:19
Outras decisões
-
25/05/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:29
Outras decisões
-
05/05/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/05/2023 18:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 22:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/02/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 00:54
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:58
Deferido o pedido de LUANA GOMES DOS SANTOS - CPF: *60.***.*44-91 (REQUERENTE).
-
07/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:59
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de RHANNA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de LUANA GOMES DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:30
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/10/2022 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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07/10/2022 13:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 00:09
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:43
Recebidos os autos
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04/08/2022 10:43
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/07/2022 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 21:10
Recebidos os autos
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25/07/2022 21:10
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/07/2022 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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