TJDFT - 0710425-65.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:39
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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02/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710425-65.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BARROS DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 166085695, conforme petição de ID. 189835030 e guia de depósito de ID. 189835030, no valor de R$ 12,78 (doze reais e setenta e oito centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 144916329, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 178454617.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:02
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:02
Outras decisões
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29/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS BARROS DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710425-65.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BARROS DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 186098795, intime-se as partes exequente e executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 186815785.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:53:20.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
19/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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08/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 18:35
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:09
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:09
Deferido o pedido de LUCAS BARROS DOS SANTOS - CPF: *26.***.*63-56 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:02
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:02
Deferido o pedido de LUCAS BARROS DOS SANTOS - CPF: *26.***.*63-56 (REQUERENTE).
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14/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710425-65.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 166085695 transitou em julgado em 08/08/2023 Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
09/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:44
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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21/07/2023 11:00
Recebidos os autos
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21/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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20/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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20/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/06/2023 14:59
Recebidos os autos
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15/03/2023 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/03/2023 20:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 22:28
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/03/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 00:18
Recebidos os autos
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02/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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