TJDFT - 0713223-09.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713223-09.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: 3M DO BRASIL LTDA EMBARGADO: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC.
Nos termos do artigo 919 do CPC, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo”, salvo quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória, e desde que a execução esteja garantida integralmente por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme artigo 919, § 1º, do CPC.
No caso, considerando a existência de garantia integral do valor da execução, e ante a relevância dos argumentos trazidos pela parte, há de se conceder efeito suspensivo aos embargos executivos.
Assim, recebo os embargos com efeito suspensivo.
Certifique-se a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0713223-09.2025.8.07.0009, anotando-se conclusão do feito executivo para aposição de movimento de suspensão em razão da pendência de julgamento de outro processo / ação.
Após, cite-se a parte exequente-embargada por publicação / sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC).
Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica, ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713223-09.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: 3M DO BRASIL LTDA EMBARGADO: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2025 12:29
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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