TJDFT - 0703071-96.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:45
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES PINHEIRO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:21
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703071-96.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO LUNA BELLA REU: BEATRIZ ALVES PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUNA BELLA em desfavor de BEATRIZ ALVES PINHEIRO.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 247077852).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Assim, considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 247077852 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2025 11:42
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:42
Homologada a Transação
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26/08/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2025 14:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/08/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2025 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:45
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:45
Outras decisões
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27/02/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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