TJDFT - 0715316-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715316-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE ALVES MOREIRA DAS NEVES REQUERIDO: BRUNO SANTOS BRANDAO, JCB CONSTRUCOES LTDA DECISÃO A autora (Simone), em sessão de conciliação de ID nº. 248968021, diante da ausência do réu Bruno Santos Brandão, que não foi citado, requereu a citação dele via whatsapp.
Decido.
A citação e intimação por meio eletrônico encontra previsão na da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determina, em seu artigo 8º. que, nos casos em que for cabível a citação e a intimação pelo correio ou por oficial de justiça, o ato também poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário tomado conhecimento do ato e do seu conteúdo, devendo a diligência ser realizada na forma dos artigos 246, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) combinado com os artigos 6º. e 9º. da Lei nº. 11.419/2006.
Além disso, o parágrafo único do artigo 9º. dessa mesma resolução dispõe que o citando ou intimando deve fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, salvo a impossibilidade de fazê-lo.
Por fim, o artigo 10 da resolução estabelece que o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico deve ser documentado pelo comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, contendo dia e horário da ocorrência; ou, certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do mandado.
Feitas tais, considerações, defiro o pedido da parte autora, de ID nº. 248968021, e determino ao senhor Oficial de Justiça que realize a citação e intimação do requerido Bruno Santos Brandão por intermédio de aplicativo de telefone celular WhatsApp ou outro meio similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial.
Registre-se que a a parte requerida JCB Construção es Ltda. foi citada e intimada no ID nº. 248584909, mas deixou de comparecer à sessão de conciliação de ID nº. 248968021.
Com efeito, cumpra-se o que segue: 1) Designe-se data para nova sessão de conciliação no e-CEJUSC 2; 2) Em seguida, expeça-se, pois, mandado de citação e intimação de Bruno Santos Brandão, constando a informação de que a diligência deve ser cumprida por meio eletrônico, da forma determinada no parágrafo anterior, e nos números de telefone informados no ID nº. 248359981. 3) Advirta-se o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça de que ele(a) deverá determinar ao requerido que decline seu endereço residencial completo e atualizado, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com possibilidade de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 77, § 2º. do Código de Processo Civil (CPC). 4) Restando infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para extinção do feito em relação a esse réu (Bruno), sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação, considerando que este Juízo já procedeu à pesquisa de endereço dele, via sistemas informatizados, no ID nº. 247417043, tendo a diligência restado infrutífera.
Intime-se a autora (Simone) do teor da presente decisão. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 14:23
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:23
Deferido o pedido de SIMONE ALVES MOREIRA DAS NEVES - CPF: *56.***.*82-05 (REQUERENTE).
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13/09/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/09/2025 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2025 13:57
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2025 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/09/2025 16:00
Juntada de ata
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05/09/2025 15:47
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715316-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE ALVES MOREIRA DAS NEVES REQUERIDO: BRUNO SANTOS BRANDAO, JCB CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida BRUNO SANTOS BRANDAO.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte SIMONE ALVES MOREIRA DAS NEVES para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 15:20:25. -
25/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2025 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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29/07/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:57
Outras decisões
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16/07/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 23:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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