TJDFT - 0705068-14.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705068-14.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705068-14.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO A parte requerida apresentou contestação junto com reconvenção.
A reconvenção consiste em instrumento processual hábil e eficaz a instauração de nova demanda, em que o requerido do processo originário deduzirá pretensão em desfavor do requerente.
A parte ré comprovou o recolhimento das custas relativas à reconvenção (ID 244576718), razão pela qual recebo a reconvenção.
Diante do recebimento da reconvenção, determino que a secretaria o autor como reconvindo e a requerida como reconvinte.
O autor apresentou réplica à contestação, bem como contestação à reconvenção no ID 241375807.
Assim, intimo a ré reconvinte para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:02
Outras decisões
-
04/08/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 23:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DE FREITAS MOURA - CPF: *21.***.*80-13 (AUTOR).
-
21/05/2025 19:35
Deferido o pedido de RAFAEL DE FREITAS MOURA - CPF: *21.***.*80-13 (AUTOR).
-
19/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2025 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701756-39.2025.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Batista da Costa Rodrigues
Advogado: Joabe Silva da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 08:24
Processo nº 0710639-39.2025.8.07.0018
Yzabella Vieira Pereira
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: David Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 20:03
Processo nº 0721948-91.2024.8.07.0018
Sendas Distribuidora S/A
Subsecretario da Secretaria da Receita
Advogado: Guilherme Pereira das Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 13:16
Processo nº 0721948-91.2024.8.07.0018
Sendas Distribuidora S/A
Distrito Federal
Advogado: Guilherme Pereira das Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 16:51
Processo nº 0788442-07.2025.8.07.0016
Mayra Borges Aidar
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Menezes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 18:15