TJDFT - 0709357-87.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:45
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:45
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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02/09/2025 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709357-87.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA LACERDA ARAUJO REQUERIDO: VIEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DESPACHO Ante a divergência entre o endereço declinado na inicial e aquele estampado no documento de id 247343662, intime-se, pela derradeira vez, a autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/08/2025 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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15/08/2025 22:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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15/08/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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