TJDFT - 0703997-98.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2025 13:26
Recebidos os autos
-
05/09/2025 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/09/2025 14:20
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/09/2025 12:12
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703997-98.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA MAXIMA DA SILVA FERREIRA MOTA REU: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, intimo a parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, intimo a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:55
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA MAXIMA DA SILVA FERREIRA MOTA - CPF: *26.***.*98-68 (AUTOR).
-
01/08/2025 15:55
Outras decisões
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31/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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