TJDFT - 0705019-52.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705019-52.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO BMG S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SAFRA S A, BANCO INBURSA S.A.
RECLAMADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento de repactuação de dívidas ajuizado por JOSE RIBAMAR DOS SANTOS em desfavor de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A e outros.
O autor declinou endereço na NR Ponte A Cima CH 66, CS 02, Gama/DF, CEP 72426000 (ID’s. 247324582, p. 5, e ID. 247324586), enquanto indicou o domicílio dos réus como sendo na Rua Rio de Janeiro, n.º 654, 14º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30160912, SAUN, Quadra 5, Torre C, 15º andar, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040250, Avenida Juscelino Kubitschek, n.º 1.909, 9º e 11º andares, Torre Sul, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543907, Avenida Juscelino Kubitschek, n.º 1327, 18º andar, CJ 181 e CJ 182, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543011 e Av.
Paulista, n.º 2100, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310930.
Os autos vieram conclusos para análise da inicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que o domicílio atual da parte autora está situado no Gama, Brasília/DF, enquanto o dos réus em Belo Horizonte/MG, Brasília/DF e São Paulo/SP, conforme captura(s) de tela abaixo: Dispõe o § 5º do artigo 63 que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”.
No caso em tela, o negócio jurídico entabulado entre as partes não possui qualquer vinculação com Samambaia, de forma que deve ser aplicado o disposto no artigo supracitado.
Considerando a existência de relação consumerista entre as partes, deve o processo ser declinado em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama/DF.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama/DF.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:57
Declarada incompetência
-
26/08/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2025 22:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/08/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2025 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
07/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:16
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/07/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:49
Declarada incompetência
-
03/07/2025 12:49
Outras decisões
-
23/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:32
Outras decisões
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/04/2025 12:06
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 11:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
28/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 11:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
13/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:04
Outras decisões
-
07/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:48
Outras decisões
-
27/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:41
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:41
Outras decisões
-
22/01/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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