TJDFT - 0742736-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742736-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 411 REU: ANA MARIA FIGUEIREDO AGUIAR, MAURICIO DE ALBUQUERQUE WANDERLEY, JOSIANA AGUIAR WANDERLEY SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 411 em face de ANA MARIA FIGUEIREDO AGUIAR e outros, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 247118790), informando a ausência de interesse no prosseguimento do feito, o que configura pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
RECOLHA-SE imediatamente o mandado de ID 246423437.
Se houver, custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:48
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:36
Outras decisões
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15/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/08/2025 19:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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