TJDFT - 0711274-20.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 03:59
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:57
Decorrido prazo de HEVILA & AYALA RESTAURANTE LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0711274-20.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HEVILA & AYALA RESTAURANTE LTDA IMPETRADO: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impetrante na petição ID 247916885 pede a reconsideração da decisão ID 246938487, que indeferiu a liminar.
Insiste que a documentação comprova o indeferimento do parcelamento requerido.
Não obstante as razões apresentadas, não foi acrescido elemento novo a justificar a revisão do que restou decidido.
O fundamento apresentado se mostra insuficiente para viabilizar o acolhimento imediato da pretensão para o parcelamento da dívida tributária.
Sendo assim, INDEFERE-SE o pedido.
Prossiga-se conforme ID 246938487, item IV.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 18:48:56.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/09/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:54
Indeferido o pedido de HEVILA & AYALA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-25 (IMPETRANTE)
-
28/08/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/08/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/08/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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