TJDFT - 0702766-21.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:07
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:07
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2025 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 08:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:08
Recebidos os autos
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23/05/2025 02:08
Declarada incompetência
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24/04/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/04/2025 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 20:57
Juntada de Petição de comprovante
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05/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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