TJDFT - 0706605-18.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:18
Indeferida a petição inicial
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26/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706605-18.2025.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GISLEIDE PEREIRA DOS REIS EXECUTADO: ISRAEL VERISSIMO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. 2.
Em consulta aos autos principais (0705280-42.2024.8.07.0019), verifica-se que foi interposta apelação em face da sentença. 3.
Nos termos dos arts. 520 e 1.012, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, é cabível o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo. 4.
O art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil, por sua vez, prevê que a apelação terá efeito suspensivo, excetuadas as hipóteses previstas no § 1º do mesmo dispositivo, sendo que o presente caso não se encaixa em nenhuma delas. 5.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento atualizado dos autos principais na instância revisora, especialmente quanto ao julgamento ou não da apelação. 6.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 15:03
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/08/2025 20:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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08/08/2025 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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