TJDFT - 0704073-66.2018.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704073-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JESUITA FERREIRA MARTINS VIEIRA DESPACHO Trata o presente feito de ação de conhecimento com sentença condenatória transitada em julgado, em fase de cumprimento de sentença.
Foi declarada por sentença a inexistência dos débitos indevidamente lançados em nome da autora e condenada a requerida a promover a respectiva baixa em seus cadastros internos, abstendo-se de realizar novas cobranças em desfavor da requerente, bem como a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da demandante.
Iniciada a fase de cumprimento, a demandada não efetuou o pagamento voluntário do débito, tendo em vista se encontrar em processo de recuperação judicial.
Com efeito, a ré, ingressou com requerimento de recuperação judicial em 20/06/2016, distribuído ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001).
Ao deferir o processamento da recuperação, em 21/06/2016, o Juízo determinou a suspensão de todas as ações e execuções pelo prazo de 180 dias úteis, que se encerraria no dia 16/05/2017.
Em 17/05/2017 foi publicada nova decisão pelo Juízo da Vara Empresarial do TJRJ, determinando a prorrogação do prazo da suspensão das ações em desfavor da requerida pelo prazo de 180 dias úteis ou até a realização da Assembleia Geral de Credores, valendo aquele que primeiro ocorresse, de modo que o referido sobrestamento processual somente findaria em 06/03/2018 ou com a ocorrência da AGC.
Em 09/11/2017, o Juízo da recuperação proferiu despacho determinando a redesignação da Assembleia Geral de Credores para o dia 07/12/2017 às 11h em primeira convocação, podendo continuar no dia 08/12/2017, se fosse necessário, e em segunda convocação para o dia 01/02/2018, podendo continuar no dia 02/02/2018, se necessário fosse.
No dia 08/01/2018 o Juízo processante homologou o plano de recuperação aprovado pela Assembleia Geral de Credores, findando, com isso, a suspensão processual anteriormente determinada.
Não obstante, manteve para si a competência de administrar o pagamento dos débitos judiciais eventualmente existentes em desfavor da demandada, tanto os concursais quanto os extraconcursais.
Em 29/05/2018 foi proferida sentença nos presentes autos, tendo o Contador Judicial atualizado a dívida sem a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, posto que não houve inadimplemento voluntário por parte da empresa ré, e foi expedido ofício ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001), solicitando o pagamento do valor correspondente, e os autos foram arquivados.
A autora requereu ao id. 245715940 o desarquivamento, comunicando que a ré não realizou o pagamento até a presente data e pleiteando o cumprimento da sentença.
Diante disso, retire-se a baixa da ré e dos advogados constituídos, anote-se a fase de cumprimento de sentença e intime-se para se manifestar sobre o pedido da autora, devendo informar acerca do pagamento do débito objeto da presente ação e a fase atual da Recuperação Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/08/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 05:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/08/2025 15:10
Processo Desarquivado
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08/08/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/07/2019 14:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2019 04:16
Processo Desarquivado
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17/07/2019 13:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/03/2019 14:45
Arquivado Definitivamente
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28/03/2019 14:44
Juntada de Certidão
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13/12/2018 20:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/12/2018 23:59:59.
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05/12/2018 02:41
Publicado Intimação em 05/12/2018.
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04/12/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2018 17:35
Expedição de Ofício.
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13/11/2018 12:22
Recebidos os autos
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13/11/2018 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
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26/10/2018 11:48
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/10/2018 23:59:59.
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24/10/2018 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/10/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2018 06:00
Publicado Certidão em 18/10/2018.
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17/10/2018 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2018 08:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 23:26
Juntada de Certidão
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05/10/2018 13:53
Recebidos os autos
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05/10/2018 11:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/10/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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04/10/2018 15:10
Juntada de Certidão
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26/09/2018 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2018.
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25/09/2018 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 23:14
Recebidos os autos
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11/09/2018 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/09/2018 12:39
Juntada de Certidão
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30/08/2018 12:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/08/2018 16:00
Juntada de Certidão
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29/08/2018 15:59
Juntada de Certidão
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29/07/2018 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2018 17:44
Transitado em Julgado em 17/07/2018
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23/07/2018 17:43
Juntada de Certidão
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18/07/2018 18:54
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
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18/07/2018 18:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
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29/06/2018 03:32
Publicado Sentença em 29/06/2018.
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29/06/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 17:58
Juntada de Certidão
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30/05/2018 17:44
Recebidos os autos
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30/05/2018 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2018 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2018 16:57
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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04/05/2018 15:29
Audiência Conciliação realizada - 04/05/2018 14:50
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04/05/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2018 02:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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25/04/2018 18:36
Juntada de Certidão
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02/04/2018 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2018 13:50
Audiência conciliação designada - 04/05/2018 14:50
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20/03/2018 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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