TJDFT - 0722209-76.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame Agravo interno interposto em face à decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em sede de agravo de instrumento.
II.
Questão em Discussão A questão em discussão consiste em definir se é cabível a concessão da gratuidade de justiça à agravante.
III.
Razões de Decidir A gratuidade de justiça é destinada àqueles que não dispõem de recursos para custear as despesas processuais sem comprometer seu sustento ou de sua família.
A decisão agravada concluiu que a agravante não atende aos pressupostos para a concessão da gratuidade, uma vez que aufere renda muito superior à média brasileira e não comprovou gastos extraordinários e essenciais que comprometam sua subsistência.
A simples alegação de insuficiência de recursos gera presunção relativa de necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, a qual pode ser afastada pelo magistrado, caso exista elementos nos autos que contradigam o suposto estado de hipossuficiência financeira.
IV.
Dispositivo e Tese Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A gratuidade de justiça é destinada àqueles que efetivamente não dispõem de recursos para custear as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou da respectiva família.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 a 102.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgRg no REsp 1200271/RS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 10/05/2016. -
22/08/2025 16:40
Conhecido o recurso de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU - CPF: *65.***.*78-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2025 07:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
17/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestações
-
13/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:41
Outras Decisões
-
09/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701851-53.2022.8.07.0014
Marcia Alves Ferreira
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Maria Clara Ferreira Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 18:16
Processo nº 0701851-53.2022.8.07.0014
Geap Autogestao em Saude
Marcia Alves Ferreira
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 14:39
Processo nº 0708319-67.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Lessio Antonio Nascimento
Advogado: Renato Lobo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 16:33
Processo nº 0706996-70.2025.8.07.0019
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Cintia Silva de Moura
Advogado: Vany Izidorio Pereira Suhett
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 14:40
Processo nº 0748178-30.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Alecio Felipe Marques da Silva
Advogado: Lidiana Vieira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2024 16:37