TJDFT - 0750080-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca de eventual desocupação voluntária do imóvel objeto da presente demanda.
Decorrido o lapso de mais de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, INTIME-SE o autor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 09:07
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JONATHAN KENNEDY GREGORY SANTANA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:53
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:53
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:10
Declarada incompetência
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19/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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