TJDFT - 0735539-43.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/09/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestações
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02/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que julgou improcedente pedido de desconsideração da personalidade jurídica no bojo de execução por quantia certa.
Ao final, o agravante requereu "reforma da decisão agravada para determinar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica".
Contudo, o referido incidente foi admitido, regularmente processado e julgado pelo mérito.
Ante vício formal que possa obstar o conhecimento do recurso, na forma do art. 10º, do Código de Processo Civil, faculto à agravante manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2025.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
29/08/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
25/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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