TJDFT - 0707657-54.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:54
Juntada de Petição de impugnação
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02/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707657-54.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de id. 246083183.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 239652446, em relação à pesquisa SISBAJUD, a partir do item 5 e seguintes. 2.
Sem prejuízo, na presente data promovi a consulta RENAJUD e INFOJUD, em anexo. 3.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar acerca dos resultados em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias e requerer o que entender de direito. 4.
Outrossim, defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula de n. 246083185. 5.
Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositário a parte devedora. 6.
Após, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, sob pena de desconstituição da constrição. 7.
Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora.
A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 8.
Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 9.
Após, expeça-se mandado para avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 10.
Por fim, não havendo impugnação, venham conclusos. 11.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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13/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:02
Outras decisões
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17/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:41
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/04/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 14:24
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:39
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:39
Outras decisões
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24/11/2023 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS - CPF: *02.***.*23-68 (REQUERIDO).
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17/11/2023 13:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 16:44
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:44
Outras decisões
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27/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/03/2023 17:18
Juntada de Petição de impugnação
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09/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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31/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2022 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 13:14
Recebidos os autos
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13/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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03/10/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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