TJDFT - 0715257-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
PRESUNÇÃO LEGAL.
DECISÃO REFORMADA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o agravante detém os requisitos para a concessão do benefício pretendido.
III.
Razões de decidir 3.
A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, embora essa presunção não seja absoluta, admitindo prova em contrário. 4.
Do cotejo dos documentos acostados e dos relatos iniciais, não se entrevê óbice ao deferimento da gratuidade de justiça, até mesmo porque a jurisprudência do STJ afasta a adoção de critérios exclusivamente objetivos para a aferição do direito à gratuidade de justiça. 5.
As provas e as informações coligidas aos autos não permitem inferir que o agravante está ocultando informações patrimoniais para obter indevidamente a gratuidade da justiça.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 668.605/RS, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/05/2020; REsp 1.846.232/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 19/12/2019; REsp n. 2.055.899/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023. -
09/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:36
Conhecido o recurso de DANIEL MONTARROYOS DE OLIVEIRA NETO - CPF: *36.***.*59-26 (AGRAVANTE) e provido
-
21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/07/2025 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AGILITY REVISIONAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
20/04/2025 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/04/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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