TJDFT - 0713957-62.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713957-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUMAS FERREIRA MARTINS, GISELDO CARLOS DOS SANTOS BRITO EXECUTADO: UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARILIA GABRIELA SOUZA MIRANDA *03.***.*34-53 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:07
Outras decisões
-
04/10/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713957-62.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: MARLENE MARIA DE CASTRO AMARAL REQUERIDO: UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARILIA GABRIELA SOUZA MIRANDA *03.***.*34-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi apresentado pelo(a) patrono(a) da parte autora.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, incluindo o(a) patrono(a) da parte autora no polo ativo, mantendo-se a parte requerida no polo passivo.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 167739836 , qual seja, R$ 2.434,86.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Defiro a gratuidade de justiça à parte ora requerente.
Anote-se.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC e a executada MARILIA GABRIELA SOUZA MIRANDA por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:34
Deferido o pedido de MARLENE MARIA DE CASTRO AMARAL - CPF: *63.***.*90-44 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE CASTRO AMARAL em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713957-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLENE MARIA DE CASTRO AMARAL REQUERIDO: UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARILIA GABRIELA SOUZA MIRANDA *03.***.*34-53 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, INTIMO a parte interessada a juntar nos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 7 de agosto de 2023, 14:48:04.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
07/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 15:50
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA SOUZA MIRANDA *03.***.*34-53 em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE CASTRO AMARAL em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 20:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:28
Outras decisões
-
23/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA SOUZA MIRANDA *03.***.*34-53 em 03/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
07/02/2023 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 00:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE CASTRO AMARAL em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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09/09/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:47
Recebidos os autos
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01/09/2022 19:46
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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