TJDFT - 0711973-57.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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11/09/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711973-57.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA VIEIRA CARVALHO REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO CSF S.A, ITAU UNIBANCO S.A., CARTAO MAIS PRA VOCE LTDA, CAIXA CARTOES HOLDING S.A., BANCO BRADESCO S.A., COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 245539245).
Os credores CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CARTAO MAIS PRA VOCE LTDA e CAIXA CARTOES HOLDING S.A., apesar de devidamente notificados via Diário de Justiça eletrônico e sistema (Ids. 237996135, 237996127 e 237996128), não compareceram à audiência global de conciliação, nem apresentaram justificativa para sua ausência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora.
Intime-se os credores CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CARTAO MAIS PRA VOCE LTDA e CAIXA CARTOES HOLDING S.A. a respeito da presente decisão, bem como para que providenciem a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes.
Após, remeta-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
22/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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22/08/2025 13:02
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/08/2025 11:27
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
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07/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2025 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:50
Publicado Notificação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:50
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:50
Publicado Notificação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:50
Publicado Notificação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:35
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
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30/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:25
Outras decisões
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27/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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11/03/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 14:42
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 03:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:12
Recebidos os autos
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26/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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26/12/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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