TJDFT - 0721106-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:23
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721106-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI REU: ARBS ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI em face de ARBS ALIMENTOS LTDA, conforme qualificação constante nos autos.
As partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide, ID 248522811.
A parte ré foi citada e apresentou contestação (id. 248117438).
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs nº 241689025 e 248119337).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 248522811 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Proceda-se com a baixa de eventuais restrições.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, com a publicação desta sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
11/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:10
Homologada a Transação
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02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 16:17
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:17
Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 19:21
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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