TJDFT - 0781875-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/09/2025 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:02
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/08/2025 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0781875-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAYRE MASCARENHAS BORGES REQUERIDO: ALEX GARCIA DO NASCIMENTO DECISÃO Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0716033-33.2025.8.07.0016), a qual tramitou no 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 3º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos ao Juízo prevento.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:05
Declarada incompetência
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20/08/2025 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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20/08/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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