TJDFT - 0700940-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:55
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS em 08/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700940-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 23 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:03
Decorrido prazo de KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS - CPF: *56.***.*16-22 (EXEQUENTE) em 15/08/2023.
-
15/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700940-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente (id. 168059412), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 10 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/08/2023 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2023 07:51
Recebidos os autos
-
11/08/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 07:51
Deferido o pedido de KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS - CPF: *56.***.*16-22 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:21
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 14:19
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/07/2023 11:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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18/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/05/2023 14:43
Decorrido prazo de KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS - CPF: *56.***.*16-22 (REQUERENTE) em 12/05/2023.
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11/05/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/05/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:17
Recebidos os autos
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02/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:50
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:50
Outras decisões
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20/01/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/01/2023 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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