TJDFT - 0707550-07.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 17:36
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
04/10/2023 17:31
Transitado em Julgado em 03102023
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:29
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707550-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DO PROD DE VIC PIRES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, sob a égide do rito ordinário comum, ajuizada por ADRIANO FERREIRA DA SILVA, em desfavor de ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA FEIRA DO PROD.
DE VICENTE PÍRES, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
O autor alega, em suma, que, no dia 23/04/2022 estava vendendo panos no estacionamento do estabelecimento réu.
Ocasião em foi abordado bruscamente e agredido por um segurança da parte ré, de nome Maicon Paes.
Disse que o autor não poderia ficar naquele lugar e lhe deu um soco no rosto.
O autor juntou ocorrência policial, laudo da lesão (IML) e apontou a ofensa aos seus direitos à personalidade e requereu, ao final, a procedência do pedido, com a condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Devidamente citada, a ré apresentou contestação, arguindo, que os fatos que o autor afirmou são inverídicos.
Que os feirantes não querem e não toleram ambulantes nos arredores da feira, pois é concorrência e exigem providências da administração.
Aduz que o prestador de serviço foi abordar ambulantes que vendiam queijo na lateral da feira, quando foi surpreendido pela chegada repentina do autor.
Que achando que seria agredido, se defendeu e ao erguer o braço, houve contato com o rosto do autor.
Não tendo a ação do senhor Maicon, a intenção de agredir o autor.
Ressalta que não houve qualquer ofensa ou intensão de agredir, razão pela qual requereu a improcedência do pedido.
O autor manifestou-se em réplica (ID 132306124).
Realizada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas da parte requerida.
As testemunhas da parte autora não compareceram para audiência (id. 153079948).
As partes apresentaram alegações finais escritas.
Em relação ao fato de uma suposta agressão, em que pese o laudo de corpo delito (id. 123523019), tal fato não restou demonstrado em Juízo.
Com efeito, as duas únicas testemunhas do autor, essas não apresentaram suas versões do ocorrido, uma vez que não foi possível ouvi-las na audiência de instrução e julgamento, mesmo tendo sido redesignada algumas vezes.
A testemunha da defesa, afirma ter visto a confusão, mas que não presenciou o momento da agressão (id. 157202088).
Ora, compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, não tendo se desincumbido do seu ônus.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, razão pela qual extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Que por sua vez fica suspensa a cobrança em face da gratuidade concedida.
Transitado em julgado e não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 18:54:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
10/08/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:10
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2023 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2023 13:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 04:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2023 13:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 02:06
Publicado Ata em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2023 17:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 22:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/01/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 08:58
Recebidos os autos
-
11/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/12/2022 14:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/12/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 23:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/11/2022 13:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2022 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/09/2022 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:11
Outras decisões
-
19/09/2022 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:09
Outras decisões
-
30/08/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 07:31
Recebidos os autos
-
24/08/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2022 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 08:54
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:54
Deferido o pedido de
-
04/05/2022 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/05/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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