TJDFT - 0739317-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:16
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:16
Outras decisões
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10/09/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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10/09/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 16:31
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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05/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:41
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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03/09/2025 18:39
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:22
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2025 11:39
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0739317-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ARTUR DA SILVA TEIXEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e ARTUR DA SILVA TEIXEIRA, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de ARTUR DA SILVA TEIXEIRA, qualificado(a) nos autos.
Sem custas.
Intimem-se.
Intime-se o(a) indiciado(a) por telefone ou aplicativo de mensagem.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
Ana Cunha Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 09:28
Recebidos os autos
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21/08/2025 09:28
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2025 18:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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11/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 18:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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11/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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05/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 03:26
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 21:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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31/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara Criminal de Brasília
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30/07/2025 09:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/07/2025 09:51
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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30/07/2025 09:47
Juntada de Alvará de soltura
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28/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 15:38
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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28/07/2025 15:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/07/2025 15:36
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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28/07/2025 15:36
Homologada a Prisão em Flagrante
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28/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 09:42
Juntada de gravação de audiência
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28/07/2025 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 17:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2025 12:51
Juntada de laudo
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27/07/2025 12:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/07/2025 12:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/07/2025 03:02
Expedição de Notificação.
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27/07/2025 03:02
Expedição de Notificação.
-
27/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/07/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
27/07/2025 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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