TJDFT - 0738690-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738690-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA LUIZA ALVES ANDREOLI, MARGARIDA SCHNEIDER, MARIA DO CARMO E SILVA FERNANDES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738690-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA LUIZA ALVES ANDREOLI, MARGARIDA SCHNEIDER, MARIA DO CARMO E SILVA FERNANDES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 24609122 e ID n.º 246091224.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, via Domicílio Judicial Eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:38
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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