TJDFT - 0744900-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:01
Outras decisões
-
04/09/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744900-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ELITON GUIMARAES VAZ - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, ELITON GUIMARAES VAZ, LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES, IZABELLA DE ALARCAO VAZ MENDES, NELCI AIRES DE ALARCAO, ELIANA DE ALARCAO VAZ EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar o advogado da parte executada, juntando a respectiva procuração, extraída dos autos principais; e b) juntar o comprovante de intimação pessoal da parte executada acerca dos termos da decisão de ID 247295959, bem como informar acerca do julgamento do agravo de instrumento nº 0723734-93.2025.8.07.0000. c) recolher as custas iniciais, caso tenha interesse nesse cumprimento autônomo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 19:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708232-36.2024.8.07.0005
Banco Bmg S.A
Jurandi Alves dos Santos
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 15:31
Processo nº 0739317-18.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Artur da Silva Teixeira
Advogado: Camila de Melo Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2025 03:02
Processo nº 0725214-09.2025.8.07.0000
Sony Latin America, Inc.
Coperson Audio e Video LTDA
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 11:03
Processo nº 0741501-96.2025.8.07.0016
Ana Elisa Santos de Queiroz Souza
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 17:59
Processo nº 0712731-17.2025.8.07.0009
Celia Andrade Pereira da Silva
Carlos da Silva Pereira
Advogado: Renata Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 15:09