TJDFT - 0702988-83.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702988-83.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: ENEAS VIANA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. contra REU: ENEAS VIANA DA SILVA JUNIOR.
A parte demandante foi intimada a se manifestar , mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Considerando que o veículo não foi localizado, no mesmo prazo, poderá a parte autora manifestar seu interesse na conversão da ação de busca e apreensão em execução, conforme faculta o artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.
Paranoá/DF, 16 de setembro de 2025 16:07:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:40
Outras decisões
-
03/09/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702988-83.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: ENEAS VIANA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, para atender o determinado na certidão de id 243788754, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2025 15:25:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 22:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704268-89.2025.8.07.0008
Banco Volkswagen S.A.
Edlaneide de Souza Martins Guimaraes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 16:38
Processo nº 0717420-50.2024.8.07.0006
Cristiane Santos
Viacao Piracicabana S.A.
Advogado: Kaiane Mariana Galeno Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 16:37
Processo nº 0705280-35.2025.8.07.0010
Msantos Atacadista Materiais Construcao ...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Ruy Santana Resende Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 17:06
Processo nº 0724324-70.2025.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Brayan Levi Rodrigues Queiroz
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 18:54
Processo nº 0739217-91.2024.8.07.0003
Cesar Ramos da Silva
Vania Rosana da Silva Santos de Souza
Advogado: Cesar Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 13:34