TJDFT - 0705280-35.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, com lastro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados nos presentes embargos à execução.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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24/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/08/2025 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/07/2025 23:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:22
Outras decisões
-
14/07/2025 23:22
Indeferido o pedido de G-2 HOME CENTER LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-86 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE)
-
01/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LENILDO SOARES DOMINGUES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MSANTOS ATACADISTA MATERIAIS CONSTRUCAO EIRELI - ME em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:11
Publicado Citação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de G-2 HOME CENTER LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-86 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE)
-
16/05/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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