TJDFT - 0704268-89.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:10
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/09/2025 14:31
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:34
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704268-89.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: EDLANEIDE DE SOUZA MARTINS GUIMARAES DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra EDLANEIDE DE SOUZA MARTINS GUIMARAES.
A parte demandante informou que a tentativa de autocomposição se mostrou infrutífera.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Considerando que o veículo não foi localizado, no mesmo prazo, poderá a parte autora manifestar seu interesse na conversão da ação de busca e apreensão em execução, conforme faculta o artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2025 13:24:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704268-89.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: EDLANEIDE DE SOUZA MARTINS GUIMARAES DESPACHO Tendo em conta o prazo deferido anteriormente no despacho de id. 244238885, defiro derradeiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias, para que a parte autora promova o andamento do feito, sob pena de extinção por ausência de citação.
Int.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2025 12:00:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:19
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 20:44
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:57
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/07/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 13:18
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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