TJDFT - 0704168-37.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 22:52
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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27/08/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704168-37.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA RIBEIRO DA COSTA SENTENÇA Homologo o acordo de id 245850366 firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2025 15:30:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:11
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/07/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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